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@brunonazzi2925
3 жыл бұрын
Parabéns Professor pelo compartilhamento do conhecimento . Abraço
@deisesoares4120
3 жыл бұрын
Fantástica explicação!!! Melhor, impossível!! Obrigada professor
@jhoonsilva95
19 күн бұрын
Professor, boa tarde! A Cosit RFB nº 165, de 14 de dezembro de 2016, conclui que os serviços de instalação de portas e janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, prestados por optantes pelo Simples Nacional, não estão sujeitos à retenção de 11%, em qualquer hipótese. Pois bem, a Cosit acima faz menção à Instrução Normativa RFB 971 de 2009, a qual foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.110 de 17 de outubro de 2022, esta que possui o seguinte texto em seu art. 130: "Art. 130. Na construção civil, sujeitam-se à retenção de que trata o art. 110, observado o disposto no art. 131: (...) III - a prestação de serviços tais como os discriminados no Anexo VI, além dos seguintes: Anexo VI da IN RFB 2110/2022: "4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL (SERVIÇO)" Ou seja, do modo em que a IN RFB 2110/2022 está, entende-se que os serviços vinculados ao CNAE destacado acima, caso sejam executados no ambiente de construção civil, caberão a retenção do INSS. Dessa forma, a minha pergunta é a seguinte: Quando o prestador for optante pelo Simples Nacional e estiver prestando o serviço (instalação de portas, janelas...) em uma obra de construção civil em um contrato de empreitada/subempreitada, haverá ou não a incidência da retenção previdenciária?
@fadministrandoacontabilidade
2 жыл бұрын
Muito boa a explicação!!!!!
@sintecassessoriacontabil8867
Жыл бұрын
sensacional
@antoniodonizetemoreira5956
9 ай бұрын
Onde esta respostas dos comentários?
@antoniodonizetemoreira5956
9 ай бұрын
Boa tarde ainda não achei resposta referente MP 971 sobre 50% de mão de obra, art 122 pode incluir 11% fazer aculativo?
@carlosdossantos60
Жыл бұрын
sensacional!
@silviafernandesassis3301
3 жыл бұрын
Olá, como fica esse novo entendimento para as empresas do Simples Nacional que não se enquadram no Anexo IV? Não tem como realizar a retenção.
@gilmarfernandes4466
2 жыл бұрын
Cessão de mão de obra para contrato eu preciso colocar ter um funcionário fixo quando é contrato para retenção de INSS?
@fernandomello4957
3 жыл бұрын
Terá que ser deduzido, o valor da retenção na nota fiscal ou apenas no boleto de pagamento?
@maripedrosa2
2 жыл бұрын
Quando o serviço está no Anexo VII com o aviso de "Esta Subclasse não compreende", como é o caso de "obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc" e que, a mesma foi realizada pela equipe e sem cessão de mão-de-obra. É obrigatório retenção ou há entendimento para isenção?
@leitethaina
3 жыл бұрын
Professor quando a prestação é feita exclusivamente pelo empresário sem empregado, porém seu faturamento ultrapassa a isenção de 2 vezes ao salário de contribuição também deve reter inss em nota?? Obrigada
@eygtonpablo3636
Жыл бұрын
Vamos fazer uma construção... Porém os pedreiros NENHUM tem CNPJ. Qual mais vantajoso, abrir uma CNPJ (Empreiteira) e contratá-los ou contratar em MEU CPF mesmo? Se contratar no CPF, ainda assim pode deduzir do INSS de Obra, no final?
@JosleyForever
3 жыл бұрын
Prof se eu presto serviço de cessão de mão de obra para uma associação, deve reter como as demais empresas?
@Fepassos1
Жыл бұрын
Boa tarde! Uma empresa do MEI prestou serviço para PJ Condomínio. Cód de Serviço 1023, tem retenção de INSS, nesse caso e qual a base legal? Obgda!!!
@eversonkorze
3 жыл бұрын
Quando os empregados ficam na contratada mas devem está a disposição da contratante caracteriza cessão de mão de obra???
@miguellmourmoura5165
3 жыл бұрын
Professor no caso de transporte de valores cabe a retenção de INSS?
@fernandomello4957
3 жыл бұрын
Professor, como será emitida a nota fiscal?
@denissilva4801
2 жыл бұрын
Retenção inss 3,5% eu posso usar o art 122 da in 971 - 50% do valor bruto para reter o inss ?
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