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O FIM DA CIDADANIA ITALIANA??? - RESUMO DA PROPOSTA DE LEI 752
Será o fim da Cidadania Italiana? Uma nova Proposta de Lei foi apresentada em junho de 2023 pelo parlamentar italiano Roberto Menia, visando modificar o texto da Lei nº 91 de 05 de fevereiro 1992, que trata sobre a Cidadania Italiana.
A Proposta de Lei (Disegno Di Legge) visa criar dificuldades para os requerentes da cidadania italiana “Ius Sanguinis”, de forma que propõe a limitação de que apenas o NETO do emigrante/antenato italiano (aquele que veio da Itália) possa requerer a cidadania italiana, de modo que, conforme a legislação atual, qualquer descendente em linha reta pode requerer a cidadania, seja neto, bisneto, trineto e assim sucessivamente.
Não sendo o caso de o requerente da cidadania italiana ser o neto, este deverá morar na Itália por um período mínimo de 1 (um) ano, aprendendo o idioma italiano no nível B1 e, depois de completar estas etapas, poderá requerer a sua cidadania no próprio território italiano.
Não é de hoje que diversos parlamentares italianos apresentam propostas e projetos de lei visando constringir, reduzir e dificultar os direitos dos ítalos descendentes. Um exemplo é Matteo Salvini, parlamentar que apresentou diversos projetos, inclusive um dos quais fez com que os cônjuges de cidadãos italianos passassem ser obrigados a ter o conhecimento do nível B1 da língua italiana, para somente assim requerer a naturalização por matrimônio.
Ocorre que este atual projeto de Roberto Menia é de autoria do partido Fratteli D`Italia, e possui algumas características diferentes das demais, e talvez possamos dizer, mais “perigosas”, conforme passaremos a ver neste artigo.
Na primeira parte deste texto trataremos alguns pontos da a proposta de lei (Disegno Di Legge), demonstrando o que poderá mudar para os cidadãos ítalos brasileiros e demais requerentes da cidadania “ius sanguinis”. Nos pontos da proposta de lei que referendam a alteração de direitos dos descendentes brasileiros e latino-americanos, traduziremos e comentamos os efeitos da “possível” alteração.
Artigo mencionado: homesweeteurop...
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