No vídeo de hoje falo sobre a sucumbência, que é a condenação da parte contrária em pagar honorários fixados em sentença (ou Acórdão) a favor advogado da parte que ganhou a ação. Mas isso não impede a cobrança dos honorários contratuais (definidos quando contratou o advogado).
Com previsão legal no Código de Ética da OAB, no Regimento Interno e no CPC, é direito do advogado, prerrogativa, e se trata de valor a ser recebido pelo advogado além dos honorários contratuais.
Artigo do Código de Ética citado no vídeo:
Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
§ 1º Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa
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🙋🏽♀️ Meu nome é Gabriela Lopes, sou advogada especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/MG nº 151.358.
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QUEM É GABRIELA LOPES?
✔️ Advogada fundadora e responsável pelo escritório GLDS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
✔️ Especialista em Direito Previdenciário
✔️ Conselheira Subseccional da 24a subseção da OAB/MG - Pouso Alegre/MG
✔️ Membro da Comissão de Direito Previdenciário da 24ª Subseção da OAB/MG.
✔️ Membro da Comissão Estadual de Direito Previdenciário da OAB/MG
✔️ Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas.
✔️ Pós Graduada em Direito Previdenciário e Seguridade Social pela Faculdade Legale (Univ. Cândido Mendes)
✔️ Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (Univ. Estácio de Sá)
✔️ Pós Graduada em Previdência do Servidor Público pela IEPREV.
✔️ MBA em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale (Univ. Cândido Mendes)
✔️ MBA em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Academia Jurídica (Univ. Cândido Mendes)
O escritório GLDS Advogados Associados leva na sigla o nome completo da Dra. Gabriela Lopes dos Santos, e se trata de um escritório especializado em Direito Previdenciário, que se refere aos pedidos de benefício e as ações movidas contra o INSS.
Inaugurado em maio de 2014, logo se tornou referência na região. Atualmente conta com uma vasta carteira de clientes, possui uma estrutura capaz de oferecer agilidade e eficiência aos procedimentos, garantindo um atendimento diferenciado.
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CNPJ: 40.064.035/0001-09
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Негізгі бет O INSS paga o honorário do advogado? Entenda a sucumbência
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