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O que é CIPA? ⛑️ Curso Online
Aula 1 - Curso Tudo Sobre a CIPA
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Conteúdo do Curso:
O que é a CIPA?
Organização da CIPA
Atribuições da CIPA
Atribuições dos membros da CIPA
Dimensionamento da CIPA
Eleições da CIPA
Conteúdo da aula 1 Curso Sobre a CIPA
0:42 O que é CIPA?
1:50 Quais empresas devem constituir CIPA
2:35 O designado da CIPA
4:14 Dispensa de Integrante da CIPA
5:25 Atribuições da CIPA
Parte do conteúdo:
O que é Cipa?
Aula 1 Curso Tudo Sobre a CIPA
A CIPA é um mecanismo interno que contribui com o SESMET, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na redução do número de acidentes de trabalho, além de atuar na conscientização dos profissionais e na fiscalização dos departamentos e dos requisitos básicos de segurança.
A CIPA conta com uma equipe com membros selecionados tanto pela empresa, quanto pelos colaboradores em votação, tornando assim um dos principais meios de se estabelecer o diálogo entre os colaboradores e empregadores. Dessa forma, a CIPA é uma comissão democrática em que todos os lados da relação possam ser representados e ouvidos.
Mas quais empresas devem constituir CIPA? As CIPAs devem ser constituídas e mantida por estabelecimento, em empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
É importante ressaltar que a CIPA deve ser organizada por estabelecimento, ou seja, uma mesma empresa com dois estabelecimentos no mesmo bairro deve analisar a necessidade e dimensionamento de uma CIPA por estabelecimento.
Quando verificado, a não obrigatoriedade de se constituir a CIPA, a empresa deve designar um profissional para receber o treinamento obrigatório de 20 horas, assim como, exercer o papel da CIPA, na busca do cumprimento dos objetivos da NR 5, em preservar a vida e promover a saúde do trabalhador. A NR 5 é a Norma Regulamentadora da CIPA.
As empresas instaladas em centro industrial ou comercial, como um shopping, por exemplo, estabelecerão através de membros da CIPA ou designados para a função, mecanismos de integração entre as empresas, com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambientes e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do centro comercial ou industrial.
Como comentei, A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, e o seu dimensionamento realizado de acordo com quadro 1 da NR-5, como veremos em nossas próximas aulas.
Presidente da Cipa*
Os representantes dos empregadores titulares e suplentes serão por eles designados.
Vice-Presidente da Cipa*
Os representantes dos empregados titulares e suplentes serão eleitos em votação secreta do qual participem, independentemente de filiação sindical ou cargo, como eleitor ou candidato, exclusivamente os empregados que serão representados pela CIPA a ser eleita.”
Presidente da Cipa*
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 ano permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para a CIPA desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final de seu mandato. O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
João Proteção*
Vejamos algumas observações: Não é vedada a dispensa com justa causa, desta forma ser membro eleito da CIPA não dá ao trabalhador direitos especiais em relação as regras da empresa. A estabilidade de emprego é para os membros eleitos para a CIPA, efetivos e suplentes. Membros indicados pelo empregador não têm direito a essa estabilidade no emprego. E a estabilidade inicia no registro da candidatura, até a data de apuração, os eleitos mantêm a estabilidade até um ano após o final de seu mandato
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