O que é mandado de averbação de divórcio?
Após concluir o processo de divórcio, os ex-cônjuges devem fazer o registro em cartório e para que isso seja possível, é necessário um mandado de averbação de divórcio.
De acordo com a legislação, todos os atos civis do brasileiro como o nascimento, casamento e até mesmo o divórcio, devem ser registrados em cartório. Esse ato está previsto em lei no artigo 10 do Código Civil.
Para que essa averbação seja possível, é necessário que o juízo emita um documento chamado Mandado de Averbação, ou a própria sentença valerá como mandado. Esse documento deve ser emitido quando o processo de divórcio se encerra, e deve ser levado somente ao Cartório de Registro Civil onde os cônjuges se casaram.
Caso o divórcio seja realizado no cartório de modo extrajudicial, não é preciso um juiz emitir a averbação, a escritura de divórcio é suficiente para que a averbação seja feita no cartório que as partes se casaram.
Cada cônjuge ou o advogado que assinou o processo de divórcio podem retirar o mandado de averbação para encaminhar até o cartório.
A averbação é importante para que as duas partes consigam efetuar seus atos civis como por exemplo, casar-se novamente, retornar ao sobrenome anterior dos documentos de identidade e facilita outros negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis e atualizações de matrículas.
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