Neste vídeo, eu abordei um caso de apelação relacionado a um plano de saúde, onde discutimos a obrigação de fazer e a indenização por danos morais. O paciente, que sofre de dor lombar baixa e dor crônica intratável, teve seu pedido inicial negado, mas a decisão foi contestada.
Pontos Principais:
Cobertura Devida: A negativa do plano de saúde foi considerada abusiva, conforme a súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Necessidade do Tratamento: Foi demonstrada a necessidade efetiva do tratamento para evitar lesão irreparável ao paciente.
Desvantagem Excessiva: A situação imposta pelo plano de saúde restringiu um direito fundamental do contrato, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Danos Morais: Devido às peculiaridades do caso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00, valor considerado adequado e proporcional.
Decisão Final: A sentença inicial foi reformada, garantindo ao paciente o direito ao tratamento necessário e o pagamento de indenização por danos morais.
Referências do Caso:
Voto nº: 20415
Apelação nº: 1003252-67.2023.8.26.0590
Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Comarca de Origem: São Vicente
Foro de Origem: Foro de São Vicente
Vara de Origem: 2ª Vara Cível
Assista ao vídeo para entender todos os detalhes deste importante caso de apelação e os direitos dos consumidores em situações semelhantes.
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Негізгі бет Paciente com dor crônica intratável consegue autorização para realizar o tratamento médico
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