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O STF decidiu que, em casos de desapropriação, a diferença entre o depósito inicial e a indenização final deve ser paga por depósito judicial direto se o ente expropriante não estiver em dia com os precatórios. A decisão garante que a indenização seja justa e prévia, conforme o art. 5º, XXIV da Constituição, evitando "calote disfarçado". O entendimento anterior permitia o uso de precatórios, mas foi reconsiderado devido às injustiças e atrasos no pagamento, que frustram o direito de propriedade. A tese fixada aplica-se às desapropriações iniciadas após a publicação do acórdão, exceto ações já em curso.
Негізгі бет Pagamento de complemento de desapropriação. STF, Tema 865
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