O pembrolizumabe é um medicamento imunoterápico indicado em bula para o tratamento de alguns tipos de câncer, como o melanoma, câncer de pulmão, carcinoma urotelial, câncer endometrial, câncer de estômago, câncer de cabeça e pescoço, câncer esofágico, Linfoma de Hodgkin e carcinoma de células renais em adultos.
Ocorre que, por sua ação, o pembrolizumabe é comumente indicado para tratar outras doenças ainda não previstas em sua bula, sobretudo tumores que expressam a mutação PD-L1, entre outras mutações genéticas, o que chamamos de tratamento off label.
Nestes casos, é também comum haver resistência dos planos de saúde em custear o medicamento, uma vez que as operadoras alegam que se o tratamento não está na bula é experimental e, portanto, sem cobertura.
A recusa ocorre, inclusive, quando a prescrição médica, apesar de indicar o pembrolizumabe para uma doença prevista na bula, não atende a todos os critérios estabelecidos nela.
Em ambos casos, porém, a negativa de fornecimento do pembrolizumabe é ilegal, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde define como critérios para a cobertura de um medicamento o registro sanitário na Anvisa e a certificação científica para o tratamento prescrito.
Ou seja, se há respaldo da ciência para a recomendação médica, o pembrolizumabe - que é um medicamento registrado na Anvisa - deve ser fornecido pelo plano de saúde, independente da bula ou do rol da ANS, por exemplo.
Quer entender melhor sobre a obrigação do plano de saúde em fornecer o pembrolizumabe para tratamento off label? Confira as orientações do professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações descritas na bula, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Leia também este artigo sobre o pembrolizumabe em nosso blog: www.eltonferna...
Siga nossas redes sociais e visite nosso site:
▷ Facebook: / eltonfernandesadvocacia
▷ Instagram: / eltonfernandesadvogados
▷ Site: www.eltonferna...
O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Негізгі бет Pembrolizumabe pelo plano de saúde: medicamento deve ser fornecido para tratamento off label? Saiba!
Пікірлер