Periculosidade é um tema já conhecido na área trabalhista. Porém, muitos trabalhadores entendiam que o fato de receber o adicional de periculosidade já lhe dava o direito de considerar esse período como especial para fins de aposentadoria, porém, isso nem sempre ocorria.
O atual entendimento da jurisprudência é que o período exercido sob condições perigosas também é passível de enquadramento para fins de conversão de atividade especial em comum. No vídeo esclarecemos os detalhes desse entendimento.
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Autor: Waldemar Ramos Junior
Негізгі бет Periculosidade é reconhecida como atividade especial para fins de aposentadoria
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