PERMUTA E CESSÃO DE POLICIAIS MILITARES
De acordo com a Lei Orgânica Nacional dos Militares Estaduais, os integrantes dos cargos das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios podem exercer funções em outra unidade federativa (outro ente federado) através de dois mecanismos: permuta ou cessão. Essa transferência está sujeita a algumas condições e garantias:
Permuta ou Cessão - são os mecanismos pelos quais os integrantes podem ser transferidos. A permuta é um tipo de troca, enquanto a cessão envolve a disponibilização do servidor para outro ente federado.
Autorização Expressa - a transferência só pode ocorrer com a autorização expressa dos comandantes-gerais das respectivas corporações. Isso implica que os comandantes-gerais têm um papel decisivo e devem aprovar formalmente qualquer movimentação.
Sem Prejuízo - a transferência deve ocorrer sem prejuízo para o servidor. Isso significa que o militar não deve sofrer perdas financeiras ou de outros direitos adquiridos.
Prerrogativas, Direitos e Vantagens - todos os direitos, vantagens e prerrogativas do Estado de origem devem ser assegurados ao servidor transferido. Isso pode incluir salário, promoções, benefícios, entre outros.
Esse mecanismo de permuta ou cessão oferece flexibilidade para que os integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares possam atuar em diferentes regiões do país, garantindo, ao mesmo tempo, a preservação de seus direitos e vantagens originais.
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