O medicamento Refixia (betanonacogue pegol) tem indicação para uso em adultos e crianças com hemofilia B para as seguintes situações:
- Tratamento sob demanda;
- Manejo do sangramento em cirurgias;
- Profilaxia.
O Refixia foi aprovado para uso no Brasil em 2023 e, desde então, passou a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde, segundo a lei. Apesar disso, ainda é comum os pacientes terem dificuldade de acessar o medicamento, sobretudo quando há a indicação de uso ambulatorial do Refixia.
O motivo é que o medicamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde) e, por isso, as operadoras entendem que não são obrigadas a fornecer o Refixia para uso ambulatorial.
Mas esta é uma conduta que contraria a Lei dos Planos de Saúde, já que atualmente a legislação permite superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tem respaldo na ciência, como é o caso do Refixia para pacientes com hemofilia B.
E, neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica mais sobre este assunto.
Acompanhe e saiba como agir diante da recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento prescrito por seu médico de confiança.
Saiba, por exemplo, que não importa o nome do plano de saúde ou seu tipo - se é um plano empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão -, tampouco a operadora de saúde que o administra, pois havendo indicação médica será possível buscar a cobertura mesmo fora das situações elencadas no rol da ANS, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Quer saber mais sobre o fornecimento do Refixia (betanonacogue pegol) pelo plano de saúde? Confira também este artigo em nosso blog: www.eltonferna...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
Негізгі бет Plano de saúde cobre o medicamento Refixia, mesmo fora do rol da ANS? Advogado especialista explica
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