O Porte de Trânsito dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores está previsto no artigo 24 da Lei 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento), que estabelece:
Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2o desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
Para que o CAC possa exercer o direito estabelecido na Lei, compete a este cumprir com os requisitos estabelecidos no Decreto 9.846/2019, especialmente o artigo 5o, que estabelece no parágrafo 3º:
§ 3o Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo curta municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sinarm ou no Sigma, conforme o caso, sempre que estiverem em deslocamento para
treinamento ou participação em competições, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válidos.
Veja-se que o Porte de Trânsito está condicionado à apresentação de toda a documentação necessária, no caso o CR (Certificado de Registro), CRAF
(Certificado de Registro de Arma de Fogo) e GT (Guia de Trânsito) VÁLIDOS.
Acerca do itinerário e hora a ser observada pelo CAC, a palavra de ordem para o exercício de qualquer direito é a COERÊNCIA!
Fonte: Cartilha de Porte de Trânsito PROARMAS
Algumas dicas:
- Antes de viajar com sua arma, entre em contato com o clube de tiro na cidade de destino, faça o agendamento, solicite um comprovante ou convite de treinamento, assim você se resguarda;
#cac #brasil_cac #guiadetransito #guiadetrafego #armamuniciada #prontouso #eb #atiradoresportivo #cacador
✓Siga o canal!!! ative as notificações!!! deixei seu like e Compartilhe com amigos!!!!
Негізгі бет PORTE DE ARMA NO CAMINHÃO !!! Posso portar ???
Пікірлер: 14