Se você fez o Concurso Nacional Unificado e teve os seus recursos das questões objetivas indeferidas, eu sinto muito. Contudo, se você realmente não concordar com a manutenção do gabarito, saiba que o STF, por meio do tema 485, já declarou que o Poder Judiciário pode anular questões objetivas, desde que haja flagrante ilegalidade:
1. Cobrança de conteúdo não previsto no edital;
2. Erro grosseiro em questões.
Procure um advogado de sua confiança para que ele analise se as questões realmente são passiveis de anulação
48-9-9959-3037
Негізгі бет É possível anular questões objetivas da prova do CNU?
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