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O MEI tem direito a todas as aposentadorias do INSS, incluindo a por tempo de contribuição.
Porém, é necessário ficar atento a como contribuir, pois as contribuições como MEI são diferentes dos demais segurados do INSS.
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A contribuição do INSS para o MEI é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Essa contribuição é descontada automaticamente do DAS, junto com outros impostos, como ISS e ICMS.
Ao pagar o DAS em dia, o MEI tem direito a uma aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. Além de outros benefícios, como salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Então, é possível o MEI se aposentar por tempo de contribuição? Sim, através da complementação da contribuição.
Para conseguir uma aposentadoria por tempo de contribuição, além do DAS, o MEI precisa complementar a contribuição com mais 15% do salário mínimo, totalizando 20%.
Essa complementação deve ser feita utilizando o código 1910 e de forma manual (pelo carnê laranja do INSS), pois esse código não está disponível no site do Sistema de Acréscimos Legais.
Ao complementar a contribuição, o MEI tem direito a todas as aposentadorias do INSS, incluindo a por tempo de contribuição.
Além de poder, inclusive, se aposentar por idade com um valor superior a um salário mínimo.
Se a complementação não for feita, o tempo como MEI não irá contar como tempo de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo, somente.
Por isso, fique atento! Principalmente se você tem períodos de contribuição como CLT e abriu seu MEI recentemente.
E se tiver dúvidas de como contribuir, peça ajuda de um advogado especialista em INSS.
⏲ Capítulos:
00:00 Introdução
00:24 Como funciona a contribuição do MEI?
01:05 Benefícios que o MEI tem direito
01:22 Como se aposentar por contribuição?
02:04 Complementação DAS
02:24 Exemplos
05:24 O que fazer?
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O Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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