Regulamentação, via MP 905/2019, do artigo 457, par. 4 da CLT, o qual tratou da possibilidade de pagamento de prêmios aos empregados sem a incidência de contribuições previdenciárias e afastamento da base salarial de incidência das demais verbas trabalhistas.
ATUALIZAÇÃO:
Infelizmente a MP 905 não foi convertida em lei e acabou perdendo vigência. Atualmente a situação sobre o tema encontra-se regrada exclusivamente pelo texto do artigo 457, §4º da CLT. Igualmente já se tem algumas decisões dos tribunais trabalhistas sobre o assunto, trazendo alguns parâmetros para a utilização da premiação em favor dos colaboradores.
Негізгі бет Prêmios aos empregados sem incidência previdenciária e de encargos trabalhistas. Art. 457, §4º, CLT
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