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No julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 1031854-41.2021.4.01.3800/MG, a TNU definiu que o termo inicial da prescrição quinquenal para ajuizamento de demandas relativas ao seguro-desemprego é a data do indeferimento administrativo. A decisão foi baseada na teoria da actio nata, que estabelece que a prescrição começa na data da violação do direito. A tese fixada uniformiza a jurisprudência, destacando que a prescrição não se limita às parcelas do benefício, mas à integralidade do direito negado. Esse entendimento se aplica em consonância com o art. 1º do Decreto 20.910/32 e o art. 189 do Código Civil.
Негізгі бет Prescrição no seguro desemprego. TNU, Tema 356
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