O que me desmotivou mesmo foi ter visto o limite etário de 35 anos. Está no edital dos requisitos para ingresso na GCM, apenas idade mínima, ou seja, interpretação é de que não exige idade máxima, de fato com Lei complementar 17/2002 não exigia. Agora com a 154/2020 tá lá idade máxima de 35, art. 14, agora lascou. Tenho 37 anos, me encontro num beco sem saída! Como me fazem edital sem observar os requisitos na 154/2020. Amanhã ligo na Prefeitura
@gcmbrasil
Жыл бұрын
Guerreiro, msm que versando a Lei Municipal, durante o decorrer do certame o limite de idade "caiu", com isso não há mais. Uma vez divulgado a retificação na banca vc se encontra dentro do critério do certame. Tudo o q versa o edital é "legal". Ou seja, a Lei do concurso é o edital. Não desanime!! Continue!! 🚨
@LeonardoAraujo-wb1bl
Жыл бұрын
@@gcmbrasil raciocínio é justo. Força 💪 obg
@gcmbrasil
Жыл бұрын
@@LeonardoAraujo-wb1bl então, não é um raciocínio sem fundamento, é de fato o embasamento da lei que prevalece o certame. Espero ter ajudado! Boa sorte!
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