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A Não cumulatividade está prevista no art. 155 CF §2°, I e na LC 87/96 no art. 19.
O tributo cumulativo não é permitido se aproveitar do crédito das suas compras, na apuração é utilizado apenas o faturamento para calcular o tributo, ou seja, é somente calculado débito.
O não cumulativo é permitido se aproveitar do crédito relacionados a compras, a sistemática para apuração de tributo é débito e credito. Exemplo:
Venda R$ 200,00 x 18% = R$ 36,00 (ICMS débito)
Compra R$ 100,00 x 18% = R$ 18,00 (ICMS crédito)
R$ 36,00 - R$ 18,00 = R$ 18,00 a pagar
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Негізгі бет Qual a diferença entre Cumulativo e Não cumulativo ?
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