Professor Pinzon sempre com materiais importantes explicando de forma transparente! Aproveitando, me surgiu uma dúvida justamente sobre esse assunto na semana passada (quase lhe chamei rsrs): Em uma empresa lucro real faço o lançamento mensal dos rendimentos para a apuração de PIS e COFINS, mas, na contabilidade eu não faço o reconhecimento direto no resultado dessa receita, somente no momento do resgate, dessa forma (vou tentar resumir): Pelo valor original aplicado D - Aplicações (ativo) C - Banco (ativo) Pelo valor do rendimento provisionado D - Aplicações (ativo) C - Receitas Diferidas (Passivo) Pelo valor do IRRF provisionado D - IRRF a Recuperar (ativo) C - (-) Provisão de IR Aplicações (redutora ativo) No resgate (reconhecimento da receita) D - Receitas diferidas (Passivo) C - Receita Aplicações Financeiras (CR) Desconto do IR D - (-) Provisão de IR Aplicações (redutora ativo) C - Aplicações (ativo) Valor original resgatado D - Banco (ativo) C - Aplicações (ativo) Sempre fiz dessa forma para que os valores das receitas financeiras fossem oferecidos a tributação de IRPJ e CSLL no momento do resgate. Bem como só utilizo o IRRF sobre os valores resgatados (pois é quando o banco efetivamente retém). Isso para tentar equiparar a situação de valor justo conforme Art. 13 da Lei 12.973/2014 Mas, revendo o assunto recentemente me bateu uma dúvida/insegurança, já que analisando o CPC 46 entendi que deveria fazer o reconhecimento contábil por competência e controlar os valores no LALUR e LACS. O senhor acha que eu devo alterar a forma de lançar e passar a controlar direto no LALUR, ou fazer esse reconhecimento contábil é plausível? (Observação adicional: No PIS e na COFINS os valores são tributados conforme o rendimento mensal, resgatado ou não)
@edisonpinzon8886
5 күн бұрын
@@FelipeGames1000 Está erradissimo não apropriar ao resultado por competência. O que você pode fazer, para enxergar a informação também do resgate, é ter 2 contas de resultado para o rendimento de aplicações, uma para lançar por competência e outra para transferir (debitar) da conta competência para a de resgate, assim a soma algébrica de ambas continua demonstrando igual o efeito líquido no resultado conforme o regime de competência. Deixando claro, não há Receita Diferida a Apropriar (Passivo), pois a receita já é resultado por competência.
@gustavocardoso4999
9 күн бұрын
Boa tarde. No lucro Presumido, posso contabilizar da seguinte maneira: Levando em conta que não teve resgate no mês. Criar uma conta redutora no grupo de aplicação e reconhecer o rendimento mensal ali? Porque como só posso reconhecer no resgate minha conta de aplicação ficaria com valor diferente do extrato porque mesmo que não tem o resgate ocorre o rendimento. O irrf devo fazer a mesma coisa no ativo ou o correto será eu ter no balancete apenas o momento de resgate e posso ficar com as diferenças. Isso ocorre por conta do regime Caixa X competência correto?
@edisonpinzon8886
9 күн бұрын
@@gustavocardoso4999 não pode, ao fazer dessa forma está deixando de reconhecer ao resultado contábil do período uma receita já líquida e certa, portanto, desatendendo ao regime de competência. Me pergunto de onde vem essas ideias mirabolantes rsrs.
@carmenledafranca3930
3 күн бұрын
Professor e a variação cambial de compras revenda paga o q?
@edisonpinzon8886
3 күн бұрын
@@carmenledafranca3930 IRPJ/CSLL paga normal, tanto no Real como no Presumido, e deve respeitar o critério escolhido pela empresa na DCTF Mensal de Janeiro (Caixa/Liquidação ou Competência). Em relação ao PIS/COFINS, no regime não cumulativo essas receitas que mencionou estão blindadas pela alíquota zero (Decreto 8.426/2015).
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