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O julgamento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados por vícios construtivos em imóveis do programa "Minha Casa Minha Vida", Faixa 1, mesmo quando os beneficiários não arcam com encargos financeiros. A TNU afirmou que o programa é um serviço público e, portanto, a CEF tem a obrigação de garantir a qualidade das construções. O entendimento foi consolidado com base em precedentes do STJ e legislação específica.
Негізгі бет Responsabilidade da CEF por VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO no PMCMV. TNU, Tema 351
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