SEU INSS ESTÁ ATRASADO? VEJA QUAIS SITUAÇÕES EM QUE O PAGAMENTO EM ATRASO PODE CONTAR PARA CARÊNCIA E AJUDAR NO RECEBIMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE.
VÍDEO PARA MEI E AUTÔNOMO.
link para o vídeo mencionado:
• SALÁRIO-MATERNIDADE 20...
REQUISITOS PARA O SALÁRIO-MATERNIDADE:
Primeiramente, para o MEI ou autônomo ter direito ao salário-maternidade, é preciso ter qualidade de segurado e ter cumprido o período de carência:
a- em poucas palavras, ser segurado(a) é estar contribuindo para o INSS, ou estar em período de graça que é o período em que você mesmo não estando pagando continua com a sua qualidade de segurada, fazendo jus aos benefícios previdenciários. Também mantém a qualidade de segurado, durante o período em que a pessoa estiver recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio acidente.
Então, tem que ter qualidade de segurado, e
2- ter cumprido a carência - que é a quantidade mínima de contribuições necessárias para fazer jus ao benefício, que no caso de salário-maternidade são de 10 contribuições). E tem muitas pessoas por aí que falam que tem que ser 10 contribuições pagas em dia, e ponto. Mas não é bem assim tá pessoal, tem situações que mesmo você pagando em atraso essas contribuições vão sim ser computadas na carência, e o foco desse vídeo é sobre isso. Aliás, há situação que mesmo estando desempregada a pessoa fará jus ao salário-maternidade. Se é o seu caso fique atendo aos exemplos que eu vou falar agora.
Ah! Não custar lembrar que a contagem da carência se inicia com a primeira contribuição paga no seu vencimento.
Para que os pagamentos em atraso sejam considerados para carência, eles devem ser realizados antes do fato gerador (parto, adoção p. exemplo), e também dentro do período da sua qualidade de segurada. Calma aí que eu vou explicar isso bem direitinho para você.
Como eu disse agora pouco, período de graça, é o período em que você mesmo não estando pagando continua com a sua qualidade de segurada, fazendo jus aos benefícios previdenciários). Regra geral, esse período de graça é de 12 meses (exceto para o segurado facultativo que é de 6 meses), na verdade, esse período de graça, são 12 meses + 45 dias. Ah, e se você já tiver contribuído por mais de 120 meses, sem ter perdido a qualidade de segurada, o período de graça é prorrogado por mais 12 meses e 45 dias, e se comprovar situação de desemprego involuntário, esse período aumenta em mais 12 meses, podendo chegar a 36 meses.
Agora acompanhe os exemplo no vídeo.
Todos os exemplos possuem a fundamentação legal.
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