O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas no Brasil, criado com o objetivo de unificar e facilitar o pagamento de impostos e contribuições. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional integra, em uma única guia de pagamento (DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional), diversos tributos, como:
1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
3. Programa de Integração Social (PIS)
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
6. Contribuições Previdenciárias Patronais (INSS Patronal)
7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Esse regime é destinado a empresas que se enquadram no conceito de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento anual limitado, que atualmente varia de acordo com a legislação vigente.
Entre as principais vantagens do Simples Nacional estão a redução da carga tributária, a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais e a facilitação na formalização e crescimento de pequenos negócios.
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Warlen Silva é graduado em Ciências Contábeis pela UFMG e pós-graduado em Direito Tributário pela PUC-Minas.
Professor de Tributos Federais e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
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