• A inconstitucionalidade de vários dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) especialmente no tocante às regras destinadas aos servidores públicos está na mira do Supremo Tribunal Federal que julgará 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
• Consta em notícia no site do STF: “O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em 12 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Ele declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Os processos estão na sessão virtual do Plenário que começou nesta sexta-feira (16) e será encerrada no dia 23. Para o ministro, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º- A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.” Fonte: portal.stf.jus...
• Na data de publicação do vídeo já constava um voto divergente do Ministro Edson Facchin e um pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski na ADI 6254.
Esses e outros aspectos estão explicados nesse vídeo em uma linguagem simples para alcançar todos os públicos. A exposição é realizada pela advogada Audrey Santarosa Pozza, especialista em Direito Previdenciário, em Advocacia em Regimes Próprios e também em Direito Tributário.
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