E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Foram julgados pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cinco Recursos Extraordinários contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse julgamento o STF reconheceu a nulidade de provas obtidas em decorrência do ingresso irregular no domicílio dos investigados.
Nos casos analisados, os policiais (civis e/ou militares) entraram nas residências ou após denúncia anônima ou depois de apreenderem drogas com os investigados, sem indícios concretos de que outros crimes estariam ocorrendo nos locais.
Assim, a 2ª Turma negou provimento aos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários 1447057, 1449343, 1449529, 1472091 e 1447077, sendo aplicado aos casos o Tema 280, com Repercussão Geral.
O caso paradigma, Recurso Extraordinário 603616/RO é datado de 2015, trata sobre provas obtidas mediante invasão de domicílio por policiais sem mandado de busca e apreensão.
TEMA 280 - REPERCUSSÃO GERAL
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
@descomplicadireito01
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Негізгі бет STF MANTÉM NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS EM BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL
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