Cadastro de negativados deve informar data do vencimento da dívida, estabelece STJ
“A data de vencimento da dívida é informação relevante, devendo, portanto, constar no banco de dados do cadastro de inadimplentes, sobretudo para possibilitar o controle do limite temporal estabelecido no art. 43, § 1º, da Lei n. 8.078/1990.”
Decide Quarta Turma do STJ.
Fonte: RECURSO ESPECIAL Nº 2095414 - SP
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