Recentemente, proferi sustentação oral na segunda turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O caso versa sobre a possibilidade de um homem ter reconhecido o direito de cultivar "maconha" em sua residência (para fins medicinais, terapêuticos).
Muito embora ele possua os receituários médicos e as autorizações da ANVISA, o alto custo envolvido na aquisição dos medicamentos praticamente inviabiliza o seu acesso a eles.
Como a conduta de cultivar a planta e extrair o óleo pode ter graves repercussões penais, inclusive com a caracterização de crime de tráfico de drogas, vários habeas corpus vêm sendo impetrados no poder Judiciário.
O objetivo é a obtenção de um salvo-conduto, ou seja, a autorização para que a pessoa realize o plantio e a extração do canabidiol em sua residência, sem sofrer qualquer tipo de represália por parte dos órgãos de persecução penal (polícia, Ministério Publico, etc.)
OBS.: Peço DESCULPAS pelos erros ortográficos e gramaticais da legenda. Ela é gerada automaticamente no aplicativo de edição.
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Негізгі бет Sustentação Oral - Habeas Corpus para cultivo de Cannabis - Fins Medicinais - TJDF
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