MEI PODE RECEBER SEGURO-DESEMPREGO?
Não existe lei que impeça um empregado com registro em carteira assinada de possuir uma empresa, porém, caso o trabalhador tenha um CNPJ, por exemplo, seja um MEI, poderá enfrentar dificuldades no momento de dar entrada no seguro-desemprego quando for dispensado sem justa causa pela empresa que é contratado como celetista. Isto porque a receita federal entende que o trabalhador possui uma fonte de renda advinda da empresa constituída em seu nome.
Para proceder com a entrada no seguro-desemprego o trabalhador precisará comprovar que a renda obtida não é suficiente para sua subsistência ou que, apesar de permanecer ativa, a empresa não gera nenhum lucro, o que pode ser feito com a apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ Inativa).
Sendo assim, se o benefício for negado, o trabalhador pode, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, apresentar recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência apresentando a declaração anual simplificada da MEI para comprovar que não tem nenhuma renda.
LINK DO SITE DO GOVERNO COM TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O RECURSO:
www.gov.br/pt-br/servicos/cad...
LINK DO VÍDEO SOBRE A FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MEI:
• ABRIU CNPJ PARA SER CO...
LINK DO VÍDEO SOBRE OS REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO E PEJOTIZAÇÃO:
• FUI OBRIGADO A ABRIR U...
Негізгі бет TENHO UM CNPJ (MEI) ATIVO EM MEU NOME. CONSIGO DAR ENTRADA NO SEGURO-DESEMPREGO?
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