Trata-se de ação ajuizada em face da CEF, em que requer a concessão de liminar, para que seja restabelecida sua modalidade de saque do FGTS, de saque-aniversário para saque-rescisão.
Informa que sua empregadora encontra-se na iminência de realizar lay-off, motivo pelo qual consultou seu saldo do FGTS, no aplicativo da CEF.
Durante a consulta, alterou equivocadamente a modalidade do saque-rescisão, para o saque aniversário, e ao tentar reverter a situação, constava no aplicativo a informação de que são necessários dois anos para nova alteração da opção de FGTS.
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Негізгі бет TRABALHADORA NÃO CONSEGUE ALTERAR MODALIDADE DE SAQUE DO FGTS, DE SAQUE-ANIVERSÁRIO P SAQUE-RESCISÃO
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