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TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA, TENHO ALGUM DIREITO?
Essa pergunta é muito comum, tendo em vista o grande número de trabalhadores sem carteira assinada ou só assina depois de determinado tempo no emprego, o que e ilegal e constitui fraude as normas trabalhistas brasileiras.
O dever do empregador é de registrar a carteira de trabalho da pessoa que for admitida num prazo máximo de 48 horas.
Aquele que trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, terá direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente do empregador ter registrado a sua carteira.
O direito de ter sua Carteira de Trabalho assinada, lhe garantirá direitos como FGTS, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO dentre outros direitos trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.
#trabalhosemcarteiraassinada
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