Tribunal do Júri
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Tese acusatória - Homicídio Qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I e IV) - Resistência (art. 329) e Porte Ilegal de Arma (art. 14, Lei 10826)
Tese defensiva - Violenta Emoção Logo em Seguida a Injusta Provocação da Vítima - Redução de Pena por Doença Mental - Retirada de Qualificadoras - Absolvição da Resistência - Condenação no Porte..
Resultado - Homicídio Privilegiado e Qualificado (retirada do motivo torpe, manutenção da dissimulação), Absolvição da Resistência, Condenação no Porte.
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