VAMOS ENVIAR E-MAILS AOS PARLAMENTARES SOBRE A NECESSIDADE DO AUMENTO DO TETO ISENÇÃO DE ICMS PCD
É muito importante que todos os interessados enviem e-mails aos deputados dos seus respectivos Estados, assim como também aos deputados federais, senadores e secretarias estaduais.
A reunião do CONFAZ será no dia 7/7. Pode ter uma reunião extraordinária antes dessa data.
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E-MAIL DE TOMAZ DE CARVALHO PATARO
Gostaria de abordar um assunto recorrente para as Pessoas com Deficiência (PcD), que é, o atual teto e sua necessidade de aumento, referente à isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para que a PcD possa adquirir um veículo novo. Tenho uma deficiência física e tenho CNH, por isto envio a situação abaixo.
O Convênio 38/2012 do CONFAZ trata sobre esta isenção e, é aguardado que haja o aumento do limite de valor total isento, uma vez que ocorreu recentemente um aumento do teto do valor do veículo para R$100.000,00 para aquisição de veículos novo pelas PcDs. Entretanto, mesmo com a alteração, permanece o valor máximo para a isenção de até R$70.000,00, o que tributa o valor da diferença do valor do veículo (Até R$100.000,00) e o limite da isenção (Até R$70.000,00). Os valores do teto eram iguais, interpretamos tal divergência como um retrocesso da legislação para as PcDs, além de ser incoerente.
Além da questão do valor, também há que se falar sobre o prazo mínimo para a venda do veículo. Em relação ao tema, o prazo atual é de quatro anos para veículos com isenção do ICMS. Entende-se que o veículo com quatro anos de uso tende ao início de necessidade de manutenções, eventualmente após o término do prazo da garantia.
Já a Lei 8.989/1995 trata da isenção para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de forma justa e atualizada. Para a questão do valor do teto para o veículo e para isenção é de R$200.000,00 e, em relação ao prazo mínimo para venda este é de três anos. Entende-se que as condições do valor e prazo desta lei são coerentes, podendo ser uma base para atualização do Convênio 38/2012.
Também consideramos o aumento dos valores de veículos como um dos fatores decorrentes da Pandemia da COVID-19 e, também por esta causa os valores da maioria dos veículos estão acima do valor isento, ora defasado.
Desta forma, peço a gentileza de uma análise e uma atenção especial para estas alterações e a propositura de ações que visem a atualização do Convênio 38/2012 por parte dos Poderes Legislativo e Executivo de ___________(COLOQUE O NOME DO ESTADO EM QUE VOCÊ MORA), solicitando que o tema seja colocado em pauta em reuniões do CONFAZ.
Grato pelo tempo dispendido para leitura, à disposição para esclarecimentos.
Respeitosamente.
_________________________ (ESCREVA SEU NOME)
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