Aposentadoria por Invalidez pela Regra Antiga Direito Adquirido e Revisional de Aposentadoria
Até 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez, seja ela vinculada ou não ao trabalho, correspondia a 100% da média das 80% maiores contribuições.
Após a Emenda Constitucional 103, a Aposentadoria por Invalidez, que passou a se chamar Benefício por Incapacidade Permanente, passou a corresponder a 60% da média da totalidade das contribuições, acrescida em 2% por ano que exceder ao vigésimo, caso não seja vinculada ao trabalho, e a 100% da média, caso a incapacidade decorra de atividade laboral.
O segurado Aposentado por Invalidez sem vínculo laboral poderá ajuizar uma ação de revisão, pedindo para receber o mesmo valor que receberia caso a incapacidade fosse vinculada ao trabalho. Mas não é só isso!
Quando o início da incapacidade for antes de 13/11/2019, é possível pedir a concessão da aposentadoria pela regra antiga, o que beneficiará tanto nos casos de aposentadoria vinculada como não vinculada ao trabalho.
Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
Fones: 51 32281219 / 51 999857991
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