Direito Penal III: aula sobre o crime de registro não autorizado de intimidade sexual, previsto no art. 216-B do Código Penal.
“Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.”
Aula ministrada pelo Professor Dr. Matheus Falivene, advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP).
Негізгі бет Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual (art. 216-B, CP) | EAD | USJT
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