Olá Pessoal!
A Lei 13.772, de 19 de dezembro de 2018, trouxe um novo crime ao Código Penal. Cuida-se do registro não autorizado da intimidade sexual, previsto no artigo 216-B.
É o único crime previsto no Capítulo I-A do Título VI da Parte Especial do Código, inserido pelo Lei 13.772/2018. Denomina-se “Da exposição da intimidade sexual”.
Referida lei, incluiu, ainda, na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a violação de sua intimidade como um dos meios de violência psicológica. Cumpre recordar que a violência psicológica é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A inovação legislativa busca coibir a exposição não autorizada da intimidade sexual alheia, por meio do registro da cena, sem autorização. Alguns apontam a motivação da criação do tipo penal com a produção de uma cena sexual, em que supostamente estaria um político brasileiro.
De todo modo, o tipo penal visa a penalizar essas gravações não autorizadas, possuindo o seguinte teor:
Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Негізгі бет Registro Não Autorizado de Intimidade Sexual - Art. 216-B, do CP
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